terça-feira, 15 de outubro de 2013

Aquecimento global e chuvas do El Niño BBC News

Aquecimento global intensificará chuvas do El Niño, diz pesquisa

Atualizado em  14 de outubro, 2013 - 06:14 (Brasília) 09:14 GMT
Chuvas fortes na Índia. Foto: AP
El Niño acontece no Oceano Pacífico, mas tem impacto importante nas chuvas em todo Planeta
Um novo estudo publicado esta semana na revista Nature indica que existe uma relação grande entre o aquecimento global o fenômeno climático El Niño.
O El Niño – nome informal da Oscilação El-Niño Sul (ENSO, na sigla em inglês) – ocorre no Oceano Pacífico e tem um impacto importante em todo o sistema climático mundial. Com ele, as regiões Leste e tropical do Pacífico sofrem forte aquecimento.
Outro fenômeno - o La Niña – provoca o esfriamento das mesmas regiões.
Como em uma banheira, as águas quentes e frias do Pacífico se chocam. Isso é responsável pelos padrões de chuva na Austrália e em diversas regiões ao redor da linha do Equador, no Pacífico.
Os efeitos deste choque também são sentidos em regiões distantes. A fase mais quente do El Niño provoca invernos mais chuvosos no Sul dos Estados Unidos.
Por anos, cientistas estavam preocupados com a forma pela qual o El Niño poderia ser afetado pelo aquecimento global, com temperaturas médias maiores em todo o Planeta.
Na pesquisa, publicada esta semana, os cientistas fazem uma projeção de como os dois fenômenos – aquecimento global e El Niño – se relacionam. A conclusão é que as mudanças climáticas intensificam os efeitos do El Niño.
O principal autor do estudo, o pesquisador Scott Power, do Australian Bureau of Meteorology, afirma que o aquecimento global interfere na forma como o El Niño afeta as chuvas no mundo.
O modelo mostra que, com o aquecimento global, as chuvas provocadas pelo El Niño se deslocam do Oeste do Pacífico para a região tropical central e Leste.
Um cientista que não participou da pesquisa – Wenju Caum, da Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation – disse que o estudo é importante, porque as projeções feitas por computador parecem apresentar resultados mais substanciais.

15 de outubro, dia do professor.

Dia do Professor, para quem não sabe as origens. Wikipédia:

No Brasil, o Dia do Professor é comemorado em 15 de outubro.

No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Teresa de Ávila), Pedro I, Imperador do Brasil baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, "todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A ideia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia efetivamente dedicado ao professor.

Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como "Caetaninho". O longo período letivo do segundo semestre ia de 1 de junho a 15 de dezembro, com apenas dez dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.

O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, Piracicaba, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. A sugestão foi aceita e a comemoração teve presença maciça - inclusive dos pais. O discurso do professor Becker, além de ratificar a idéia de se manter na data um encontro anual, ficou famoso pela frase " Professor é profissão. Educador é missão". Com a participação dos professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a idéia estava lançada.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Conferência Nacional do Meio Ambiente (Conferência Virtual)

Participe da conferência virtual

A 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente trouxe a novidade da Conferência Virtual, oportunidade para o cidadão que não tenha participado de uma conferência municipal e nem tenha organizado uma conferência livre contribua para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Serão 16 dias – de 26 de agosto a 10 de setembro de 2013 – em que o cidadão poderá enviar as contribuições via internet. O resultado será sistematizado e enviado diretamente à Etapa Nacional. A Conferência Virtual do Meio Ambiente é uma parceria do Ministério do Meio Ambiente com a Câmara dos Deputados, por meio do Portal e-Democracia.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Casa da Cidadania Planetária (Instituto Paulo Freire)

A noção de Cidadania Planetária foi o que norteou a criação deste blog. Tudo o que puder contribuir para a ampliação e a disseminação desse conceito e das práticas a ele referentes é de nosso interesse específico. Por isso aqui divulgamos o importante trabalho do Instituto Paulo Freire.

Cidadania Planetária

A Casa da Cidadania Planetária é uma filial do Instituto Paulo Freire que tem como objetivo desenvolver programas, projetos e participar de fóruns de discussão e mobilização social – locais, regionais, nacionais e internacionais, tendo como principal desafio contribuir para a construção da cidadania planetária, ativa e crítica, em diferentes espaços educativos, na perspectiva de uma cultura de sustentabilidade.
O conceito de cidadania planetária tem a ver com a consciência, cada vez mais necessária de que, assim como nós, este planeta, como organismo vivo, tem uma história. Nossa história faz parte dele. Não estamos no mundo; viemos do mundo. A Terra somos nós e tudo o que nela vive em harmonia dinâmica, compartilhando o mesmo espaço e o mesmo destino.
Educar para a cidadania planetária implica uma reorientação de nossa visão de mundo da educação como espaço de inserção do indivíduo não numa comunidade local, mas numa comunidade que é local e global ao mesmo tempo.

A Casa da Cidadania Planetária atua através de três Programas:

O Programa de Mobilização Social tem como objetivo organizar e dar visibilidade à missão e às realizações da CCP, integrando o IPF a diversos fóruns de discussão e movimentos sociais locais, regionais e planetários, com destaque para o Fórum Mundial de Educação e o Fórum Social Mundial
Os projetos e ações do Programa Educação para a Cidadania Planetária pressupõem estratégias para repensar o modelo de sociedade atual e propor novas formas de aprendizagem e novas políticas de gestão ambiental participativa, na perspectiva de promover valores e conhecimentos voltados ao exercício da cidadania planetária.
O Programa Município que Educa tem como objetivo fundamental potencializar e fortalecer a dimensão educativa das diversas iniciativas da municipalidade. Para tanto, propõe uma nova concepção de arquitetura da gestão pública que consiste em promover ações articuladas e intersetoriais, estreitar a relação entre Estado e Sociedade Civil e propor uma nova lógica de gestão social do conhecimento

Equipe

Sheila Ceccon – coordenadora da Casa da Cidadania Planetária
Julia Tomchinsky – coordenadora do Programa Município que Educa
Julciane Rocha – coordenadora do Programa Educação para Cidadania Planetária em Osasco
Ana Claudia Borges
Fernando Martins
Renato Barbosa
Vivian Battaini

Contato:

ccp@paulofreire.org

domingo, 11 de agosto de 2013

Impostos sobre os produtos


IBPT - INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Percentual de Tributos sobre O Preço Final
PRODUTO % Tributos/preço final


Passagens aéreas
8,65%
Transporte Aéreo de Cargas
8,65%
Transporte Rod. Interestadual Passageiros
16,65%
Transporte Rod. Interestadual Cargas
21,65%
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano
22,98%
Vassoura
26,25%
CONTA DE ÁGUA
29,83%
Mesa de Madeira
30,57%
Cadeira de Madeira
30,57%
Armário de Madeira
30,57%
Cama de Madeira
30,57%
Sofá de Madeira/plástico
34,50%
Bicicleta
34,50%
Tapete
34,50%
MEDICAMENTOS
36%
Motocicleta de até 125 cc
44,40%
CONTA DE LUZ
45,81%
CONTA DE TELEFONE
47,87%
Motocicleta acima de 125 cc
49,78%
Gasolina
57,03%
Cigarro
81,68%

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS

Carne bovina
18,63%
Frango
17,91%
Peixe
18,02%
Sal
29,48%
Trigo
34,47%
Arroz
18,00%
Óleo de soja
37,18%
Farinha
34,47%
Feijão
18,00%
Açúcar
40,40%
Leite
33,63%
Café
36,52%
Macarrão
35,20%
Margarina
37,18%
Margarina
37,18%
Molho de tomate
36,66%
Ervilha
35,86%
Milho Verde
37,37%
Biscoito
38,50%
Chocolate
32,00%
Achocolatado
37,84%
Ovos
21,79%
Frutas
22,98%
Álcool
43,28%
Detergente
40,50%
Saponáceo
40,50%
Sabão em barra
40,50%
Sabão em pó
42,27%
Desinfetante
37,84%
Água sanitária
37,84%
Esponja de aço
44,35%

PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE

Sabonete
42%
Xampu
52,35%
Condicionador
47,01%
Desodorante
47,25%
Aparelho de barbear
41,98%
Papel Higiênico
40,50%
Pasta de Dente
42,00%

MATERIAL ESCOLAR

Caneta
48,69%
Lápis
36,19%
Borracha
44,39%
Estojo
41,53%
Pastas plásticas
41,17%
Agenda
44,39%
Papel sulfite
38,97%
Livros
13,18%
Papel
38,97%
Agenda
44,39%
Mochilas
40,82%
Régua
45,85%
Pincel
36,90%
Tinta plástica
37,42%

BEBIDAS

Refresco em pó
38,32%
Suco
37,84%
Água
45,11%
Cerveja
56,00%
Cachaça
83,07%
Refrigerante
47,00%
CD
47,25%
DVD
51,59%
Brinquedos
41,98%

LOUÇAS

Pratos
44,76%
Copos
45,60%
Garrafa térmica
43,16%
Talheres
42,70%
Panelas
44,47%

PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO

Toalhas - (mesa e banho)
36,33%
Lençol
37,51%
Travesseiro
36,00%
Cobertor
37,42%
Automóvel
43,63%

ELETRODOMÉSTICOS

Sapatos
37,37%
Roupas
37,84%
Aparelho de som
38,00%
Computador
38,00%
Fogão
39,50%
Telefone Celular
41,00%
Ventilador
43,16%
Liquidificador
43,64%
Batedeira
43,64%
Ferro de Passar
44,35%
Refrigerador
47,06%
Vídeo-cassete
52,06%
Microondas
56,99%

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Fertilizantes
27,07%
Tijolo
34,23%
Telha
34,47%
Móveis (estantes, cama, armários)
37,56%
Vaso sanitário
44,11%
Tinta
45,77%
Casa popular
49,02%
Mensalidade Escolar

Comentário do Sylvio: O maior de todos os problemas é o fato de que esses impostos, por si só tão altos e que elevam os preços a ponto de tornar muitos produtos inacessíveis à grande maioria da população, não são repassados aos brasileiros através de serviços públicos dignos e tão necessários. Pagamos caro e não recebemos a contrapartida. 
37,68% (ISS DE 5%)


Imagens do CIEP CECÍLIA MEIRELES




quarta-feira, 12 de junho de 2013

Direito à terra

Direito à terra

A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Isso significa que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial.
O texto em vigor eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de Terras Indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º. de seu artigo 231:
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
São determinados elementos, portanto, que definem uma sorte de terra como indígena. Presentes esses elementos, a serem apurados conforme os usos, costumes e tradições indígenas, o direito à terra por parte da sociedade que a ocupa existe e se legitima independentemente de qualquer ato constitutivo. Nesse sentido, a demarcação de uma Terra Indígena, fruto do reconhecimento feito pelo Estado, é ato meramente declaratório, cujo objetivo é simplesmente precisar a real extensão da posse para assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional. E a obrigação de proteger as Terras Indígenas cabe à União.
No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que:
  • incluem-se dentre os bens da União (art. 20, XI);
  • são destinadas à posse permanente por parte dos índios (art. 231, § 2);
  • são nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União (art. 231, § 6);
  • apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2);
  • o aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra (art. 231, § 3, art. 49, XVI);
  • é necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas (art. 176, § 1);
  • as Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível (art. 231, § 4);
  • é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários (art. 231, § 5).
Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no Brasil fossem demarcadas. O prazo não se cumpriu, e as demarcações ainda são um assunto pendente.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

DIREITOS DA ÁGUA (ONU)

22 DE MARÇO – DIA MUNDIAL DA ÁGUA


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA ÁGUA


A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Organização das Nações Unidas, Paris, 22 de março de 1992.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

O VERDE E O AMARELO NÃO SERÃO AS CORES QUE FICAM NO MEU CORAÇÃO EM 2014



Senhoras e senhores, em 2014, na torcida deveria haver milhões de treinadores, não com cada um escalando a seleção, mas torcendo contra ela. E o verde e o amarelo não serão as cores que ficarão em meu coração.  O toque de bola não deve ser nossa escola e nem nossa maior tradição. Não farei parte de uma galera que vibra, canta, se agita e grita é campeão e meu coração não vai batendo a mil e nem com raça por esse Brasil. A cor mais apropriada para se vestir durante a Copa do Mundo de 2014 será o preto, que representará o luto em solidariedade àqueles cidadãos brasileiros, que sofreram as atrocidades que esse evento megalomaníaco trouxe e vem trazendo para nosso país.

É lamentável dizer que somos o país da Copa. Desmatar, destruir, desapropriar, despejar, desalojar, expulsar... são os verbos que imperam na lógica e na prática dos governantes do país que sediará Copa de 2014! Essa é a Copa que nós, povo brasileiro, estamos financiando. Nossos impostos estão sendo investidos para realizar atentados contra a natureza e sociedade, desmatar o pouco verde que já temos em áreas urbanas, desapropriações insanas com violência física e moral, assassinatos... a outros seres humanos. 

Sou um apaixonado pelo esporte, pelo futebol! E todo brasileiro que ama esse esporte, deveria ao menos tentar, ter uma opinião insurgente contra a Copa do Mundo no Brasil, bem como, se posicionar contra a maneira que ela vem sendo realizada, pois, temos outras prioridades e esse megaevento infelizmente é a pauta mais importante do governo, até que essa mazela se realize. Já algum tempo não acompanho jogos da seleção brasileira (opção particular), gerida por uma entidade (CBF) que historicamente foi composta por pessoas corruptas e reacionárias e tentarei NÃO assistir os jogos desta Copa, megaevento que está causando atrocidades irreparáveis a inúmeras pessoas nesse país, e muitas vezes, a mídia televisiva não repassa essas informações à população brasileira.

Embora muito pouco provável, caso venha a assistir algum jogo da seleção brasileira, será para torcer contra ela, isto mesmo! E isso não é antipatriotismo, muito pelo contrário, talvez seja uma atitude verdadeiramente patriótica, por ser radicalmente contra as injustiças sociais proporcionadas pela realização da Copa do Mundo no Brasil, megaevento este, que é uma verdadeira celeuma antissocial, trazida pelo grande capital esportivo para nosso país, que é economicamente emergente (ou já seria uma potência?), mas que se encontra numa verdadeira barbárie social. Em inúmeras intervenções sócio-espaciais, originadas desse (re)ordenamento territorial insano realizado pelo governo, pessoas estão tendo não apenas seus lares destruídos, mas principalmente, vão sendo expropriadas territorialmente e vendo o assassinato de sua própria história acontecer.

A Copa implica em várias questões territoriais e espaciais, que são desconhecidas por uma grande maioria dos brasileiros que são favoráveis a essa balbúrdia que veio parar no nosso país. Que no frigir dos ovos, efetivamente só está trazendo benesses para os grandes empresários e políticos que estão fazendo farra com o dinheiro do povo.  Existem brasileiros que estão sofrendo e lutando contra as ações desse megaevento no Brasil. Para milhões de torcedores, seus ídolos são jogadores milionários que nem sabem da sua existência, que efetivamente não contribuem em nada para a vivência e sobrevivência da população.
Enquanto isso, temos, por exemplo, pobres camponeses que também desconhece que você existe, mas efetivamente estão plantando para a sobrevivência de milhares de brasileiros e ainda lutando contra o poder escarnecedor do Estado, sem as vibrações e comemorações de milhões da torcida brasileira. Estes exemplos e outros que podemos nos debruçar, é que contribuem efetivamente para o mantimento e desenvolvimento do país, cidadãos e cidadãs simples, que a cada dia e cada vez mais, tornam-se meus ídolos.

Não devemos observar a Copa apenas como um evento esportivo, mas como um evento que está envolto de questões políticas, econômicas e sócio-espaciais, temos que enxergar o que estar por trás e além da maior competição de futebol do planeta.  Por exemplo, o esporte amador no país, historicamente esteve relegado às traças, com poucas políticas públicas nesse setor e os êxitos, se devem a força de vontade de atletas e técnicos, e não regularmente, com a presença de patrocínios.

Verdadeiramente, gostaria nesse exato momento que escrevo estar lutando com braços e punhos ao lado dessas pessoas, que diretamente sofrem contra o poder coercitivo do Estado, na realização dessa política do pão e circo contemporânea em favor de uma Copa do Mundo, leia-se aqui, grande capital. Como nesse exato momento, não posso fisicamente estar ao lado delas, faço de minhas palavras instrumento de luta. Há braços!




Por Hélio de França Gondim – Professor de Geografia da Rede Pública de João Pessoa/PB